Aprovação do Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira. já se encontra em vigor na RAM.

O incentivo para a aquisição do veículo 100% elétrico novo e/ou bicicleta elétrica nova, traduz-se na forma de atribuição de unidades de incentivo nos termos e com os limites seguintes:

  • Para as pessoas singulares o valor máximo a atribuir é de 5 000,00€ para apoio à aquisição de automóvel ligeiro e de 600,00€ para o apoio à aquisição de motociclo de 2 a 4 rodas ou ciclomotores;
  • Para as pessoas coletivas, o limite do apoio a conceder é de 3 500,00€ para aquisição de automóvel ligeiro e de 600,00€ por motociclo de 2 ou 4 rodas ou ciclomotor;
  • Para as pessoas singulares e pessoas coletivas o valor do incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas elétricas novas é de 300,00€.

Reflexão sobre a situação ambiental dentro da Pandemia que vivemos

Neste últimos tempos fomos obrigados a parar, olhar mais para situações que  provavelmente não prestávamos tanta atenção na nossa atribulada rotina.

Apesar de todas as consequências negativas que esta situação de Pandemia Mundial nos trará, existe uma consequência que nos dá muito que pensar: o quanto o Ambiente melhorou e a Natureza voltou a respirar melhor novamente.

A mão humana tem sem dúvida um grande peso no que toca a afetar negativamente o nosso Mundo, embora este tema não seja novo, muito se tem falado e tentado implementar mudanças nos comportamentos humanos, talvez esta seja uma oportunidade de encararmos essa mesma mudança com Real Seriedade, se cada um de nós fizer a sua parte para deixar o mundo que queremos para as gerações futuras.